A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.
Jangadão Ecológico do Araguaia - APA do Encantado - Foto joão Machado
Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana. Estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área.
APA Serra da Jibóia - Foto pode ter direitos autorais
APAs podem ser estabelecidas em áreas de domínio público ou privado, pela União, Estados ou municípios, sem a necessidade de desapropriação das terras privadas. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos nestas estão sujeitos a regras específicas. As condições para a realização de pesquisas científicas e a visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, enquanto nas propriedade privadas, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
APA Serra dos Pirineus - Foto pode ter direitos autorais
A unidade deve dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração — o ICMBio, se for APA federal ou órgão ambiental estadual, se for APA estadual ou municipal — e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em seu regulamento.
APA Serra Dourada - Foto Eliane de Castro
Originalmente criado pela Lei 6902/1981, as áreas de proteção ambiental são hoje reguladas pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até junho de 2015, existem 294 áreas de proteção ambiental no país: 32 na esfera federal, 185 na esfera estadual e 77 na municipal.
APA Serra das Galés - Foto André Monteiro
Serra da Portaria - Foto André Monteiro
Muitas pessoas acreditam que uma área ser decretada APA pelo governo federal, necessariamente a área já é pública. Entretanto, a realidade não é bem assim. Para quem tiver a curiosidade de verificar a legislação sobre o tema, saberá que uma APA pode ser em áreas de domínio público ou privado sem a necessidade de desapropriação das terras privadas. Ou seja, uma Área de Preservação Ambiental pode ser uma propriedade privada e, desta maneira, significar acesso restrito ao público.
APA João Leite - Foto pode ter direitos autorais
APAs no Estado de Goiás:
- Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás (APA Serra Geral)
- Área de Proteção Ambiental Dr. Sulivan Silvestre (APA Serra Dourada)
- Área de Proteção Ambiental dos Pireneus (APA Pireneus)
- Área de Proteção Ambiental da Serra da Jibóia (APA Serra da Jibóia)
- Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto (APA Pouso Alto)
- Área de Proteção Ambiental da Serra das Galés e da Portaria (APA Serra das Galés)
- Área de Proteção Ambiental João Leite (APA João Leite)
- Área de Proteção Ambiental do Encantado (APA Encantado)
Fontes: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental
http://www.dm.com.br/texto/76079-areas-protegidas-em-goias
https://www.meioambiente.go.gov.br/acesso-a-informacao/118-meio-ambiente/unidades-de-conservacao