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Publicado em 06/10/20 às 07:40:00

O Que e o Porquê de uma Área de Preservação Permanente (APA)

A Importância das (APAs) na conservação do Meio Ambiente

O Que e o Porquê de uma Área de Preservação Permanente (APA)
Jangadão Ecológico do Araguaia - APA do Encantado - Foto João Machado

A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.

Jangadão Ecológico do Araguaia - APA do Encantado - Foto joão Machado

Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana. Estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área.

APA Serra da Jibóia - Foto pode ter direitos autorais

APAs podem ser estabelecidas em áreas de domínio público ou privado, pela União, Estados ou municípios, sem a necessidade de desapropriação das terras privadas. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos nestas estão sujeitos a regras específicas. As condições para a realização de pesquisas científicas e a visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, enquanto nas propriedade privadas, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

APA  Serra dos Pirineus - Foto pode ter direitos autorais

A unidade deve dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração — o ICMBio, se for APA federal ou órgão ambiental estadual, se for APA estadual ou municipal — e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em seu regulamento.

APA Serra Dourada - Foto Eliane de Castro

Originalmente criado pela Lei 6902/1981, as áreas de proteção ambiental são hoje reguladas pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até junho de 2015, existem 294 áreas de proteção ambiental no país: 32 na esfera federal, 185 na esfera estadual e 77 na municipal. 

APA Serra das Galés - Foto André Monteiro

Serra da Portaria - Foto André Monteiro

Muitas pessoas acreditam que uma área ser decretada APA pelo governo federal, necessariamente a área já é pública. Entretanto, a realidade não é bem assim. Para quem tiver a curiosidade de verificar a legislação sobre o tema, saberá que uma APA pode ser em áreas de domínio público ou privado sem a necessidade de desapropriação das terras privadas. Ou seja, uma Área de Preservação Ambiental pode ser uma propriedade privada e, desta maneira, significar acesso restrito ao público.

APA João Leite - Foto pode ter direitos autorais

APAs no Estado de Goiás:

Fontes: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental

             http://www.dm.com.br/texto/76079-areas-protegidas-em-goias

             https://www.meioambiente.go.gov.br/acesso-a-informacao/118-meio-ambiente/unidades-de-conservacao

Mais Informações (64) 99948-5233