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Publicado em 02/12/20 às 13:12:00

ICMS Ecológico

O que o Município precisa pra Conseguir?

ICMS Ecológico
Campo Limpo no Parque Nacional das Emas - Mineiros GO - Foto Alex Martins

O ICMS Ecológico.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

A Lei Complementar n. º 90/2011, o Decreto n.º 8147/2014 e a Emenda Constitucional nº 40/2007 regulamentaram o ICMS Ecológico no Estado de Goiás.

Para um município requerer o ICMS Ecológico é necessário ter em seu território uma Unidade de Conservação, devidamente registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, ou ser diretamente influenciado por ela, ou ainda, possuir mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes. Além desses pré-requisitos, o município interessado precisa atender aos seguintes critérios ambientais e de conservação do meio ambiente:

  1. ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil - coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem;
  2. ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada, instituídas por intermédio de lei municipal e/ou programas específicos;
  3. ações de combate e redução do desmatamento, com a devida fiscalização e comprovação da efetiva recuperação de áreas degradadas - reflorestamento;
  4. programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo,da água e da biodiversidade;
  5. programa de proteção de mananciais de abastecimento público;
  6. identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas;
  7. identificação das edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo;
  8. programas de instituição e proteção das unidades de conservação;
  9. elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas as legislações federal e estadual sobre o assunto.

Fonte: https://www.meioambiente.go.gov.br/meio-ambiente-e-recursos-h%C3%ADdricos/icms-ecol%C3%B3gico.html

Mais Informações (64) 99948-5233